Manifestação conclusiva da unidade supervisora

Última atualização em 17 de dezembro de 2025.

A manifestação conclusiva da unidade supervisora ocorre após a análise da prestação de contas anual, apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do exercício, conforme previsto na Cláusula Oitava, item 8.9, inciso II, do Termo de Colaboração nº 001/2025.

Até a formalização da prestação anual, não há manifestação a ser publicada.