Manifestação conclusiva do Órgão de Controle Interno

Última atualização em 17 de dezembro de 2025.

A manifestação conclusiva do Órgão de Controle Interno constitui etapa subsequente à apresentação da prestação de contas anual, sendo emitida com base na documentação consolidada do exercício, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.9, inciso II.

Enquanto não concluída a prestação anual, não há manifestação conclusiva disponível.