Plano de cargos, benefícios e remuneração

Última atualização em 17 de dezembro de 2025.

No âmbito do Termo de Colaboração nº 001/2025 – SEINFRA/GOINFRA × IFAG, a estrutura de cargos, funções e respectivos parâmetros remuneratórios não decorre de plano de cargos permanente, mas da organização funcional mínima necessária para a execução do objeto contratual.

A composição da equipe, bem como os valores estimados de remuneração e encargos, encontram-se expressamente previstos no Anexo II – Plano Orçamentário (Estimativa Orçamentária), especialmente no Quadro 1 – Despesas com Custeio para fins de pagamento de despesas com pessoal e encargos, aprovado como parte integrante do Termo de Colaboração.

As despesas com pessoal estão autorizadas pelo item 17.10.1 do Termo de Colaboração, sendo a estrutura funcional limitada aos cargos e valores previstos no Plano Orçamentário, vinculados exclusivamente à execução do Plano de Trabalho, não configurando quadro permanente de pessoal ou plano de cargos de natureza institucional.